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10 de outubro de 2026 às 09:00 • 1 min de leitura • 1 fonte

STF mantém 10% de efetivos em cargos comissionados no MP do Amazonas

STF mantém 10% de efetivos em cargos comissionados no MP do Amazonas Resumo editorial nao gerado pelo portal: o servico de sumarizacao nao estava disponivel na publicacao. O texto …

STF mantém 10% de efetivos em cargos comissionados no MP do Amazonas
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  • 1STF mantém 10% de efetivos em cargos comissionados no MP do Amazonas Resumo editorial nao gerado pelo portal: o servico de sumarizacao nao estava disponivel na publicacao.
  • 2O texto integral e a atualizacao de hoje devem ser lidos na fonte original.
  • 3Fonte da materia: Poder360.

STF mantém 10% de efetivos em cargos comissionados no MP do Amazonas Resumo editorial nao gerado pelo portal: o servico de sumarizacao nao estava disponivel na publicacao. O texto integral e a atualizacao de hoje devem ser lidos na fonte original. Fonte da materia: Poder360. Categoria informada pela fonte: brasil.

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Texto da cobertura original • por Poder360

O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta 4ª feira (7.out.2026), manter a regra do Amazonas que estabelece que, no mínimo, 10% dos cargos em comissão do Ministério Público estadual sejam ocupados por servidores do quadro efetivo. Por maioria, o Plenário rejeitou a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7512, prevalecendo a divergência aberta pelo ministro Flávio Dino.

A ação, apresentada pela Ansemp (Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público), questionava trecho do artigo 3º da Lei estadual 3.147/2007 e pedia que o percentual fosse fixado em 50%. Na sustentação oral, o advogado Robson Rodrigues Barbosa afirmou que há um desequilíbrio entre o número de cargos comissionados e o de servidores efetivos nos Ministérios Públicos estaduais.

O julgamento havia começado no Plenário Virtual em 2024, quando o relator, ministro Alexandre de Moraes, votou para declarar inconstitucional o trecho da lei que estabelece o mínimo de 10% de servidores efetivos nos cargos comissionados. Ele também propôs prazo para que o Ministério Público do Amazonas e a Assembleia Legislativa adequassem a norma. Na ocasião, o ministro Flávio Dino pediu destaque, o que levou o caso para julgamento no Plenário presencial.

Na retomada do julgamento, o ministro Alexandre reafirmou seu entendimento de que o percentual de 10% é insuficiente e não atende ao princípio da proporcionalidade para conferir máxima efetividade à regra constitucional que exige que parte dos cargos em comissão seja ocupada por servidores de carreira. O ministro, no entanto, não fixava percentual. Ele concedia prazo de 24 meses para a adequação da legislação. O presidente do STF, ministro Edson Fachin, acompanhou o relator.

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