Eleitor que faltou ao 1º turno pode votar no 2º
Eleitor que faltou ao 1º turno pode votar no 2º Resumo editorial nao gerado pelo portal: o servico de sumarizacao nao estava disponivel na publicacao. O texto integral e a atualiza…
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- 1Eleitor que faltou ao 1º turno pode votar no 2º Resumo editorial nao gerado pelo portal: o servico de sumarizacao nao estava disponivel na publicacao.
- 2O texto integral e a atualizacao de hoje devem ser lidos na fonte original.
- 3Fonte da materia: Poder360.
Eleitor que faltou ao 1º turno pode votar no 2º Resumo editorial nao gerado pelo portal: o servico de sumarizacao nao estava disponivel na publicacao. O texto integral e a atualizacao de hoje devem ser lidos na fonte original. Fonte da materia: Poder360. Categoria informada pela fonte: poder eleições.
Mais de 33,4 milhões de eleitores deixaram de ir às urnas no domingo (4.out.2026)), o que representou uma abstenção de 21,08%, a maior registrada em um 1º turno de eleições gerais no país desde 1998, quando a Justiça Eleitoral registrou o percentual de 21,5%. Com um 2º turno confirmado para 25 de outubro, esse percentual pode mudar.
De acordo com Tribunal Superior Eleitoral, cada turno de votação é uma eleição independente. E os eleitores que não votaram no 1º turno poderão votar normalmente no 2º, desde que estejam com o título regular.
No entanto, os eleitores que não foram às urnas no 1º turno e não justificaram a ausência pelo e-título ainda são obrigados regularizar a situação eleitoral, mesmo que votem no 2º turno.
O prazo vai até 3 de dezembro e a justificativa pode ser apresentada pelo serviço de autoatendimento do site do TSE ou em um cartório eleitoral, com apresentação obrigatória de um documento que comprove o motivo, como um atestado médico ou bilhete aéreo.
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Eleitor que faltou ao 1º turno pode votar no 2º Resumo editorial nao gerado pelo portal: o servico de sumarizacao nao estava disponivel na publicacao. O texto integral e a atualizacao de hoje devem ser lidos na fonte original. Fonte da materia: Poder360. Categoria informada pela fonte: poder eleições.
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