Cobrança indevida: quando o consumidor tem direito a receber em dobro?
Cobrança indevida: quando o consumidor tem direito a receber em dobro? Resumo editorial nao gerado pelo portal: o servico de sumarizacao nao estava disponivel na publicacao. O text…
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- 1Cobrança indevida: quando o consumidor tem direito a receber em dobro?
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- 3O texto integral e a atualizacao de hoje devem ser lidos na fonte original.
Cobrança indevida: quando o consumidor tem direito a receber em dobro? Resumo editorial nao gerado pelo portal: o servico de sumarizacao nao estava disponivel na publicacao. O texto integral e a atualizacao de hoje devem ser lidos na fonte original. Fonte da materia: Folha BV. Categoria informada pela fonte: colunas. Localidade informada pela fonte: RR, Brasil.
Foto: Nilzete Franco/FolhaBV
*Por Carolina Ayres
Uma tarifa bancária que nunca foi contratada. Um seguro embutido no empréstimo. Um serviço de telefonia ou de TV que continuou sendo cobrado depois do cancelamento. Situações assim fazem parte da rotina de muitos consumidores, que acabam pagando para evitar transtornos. O que pouca gente sabe é que, em muitos desses casos, a lei garante não apenas a devolução do valor, mas a devolução em dobro.
A regra está no Código de Defesa do Consumidor. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, ou seja, a receber de volta o dobro do que pagou em excesso, com correção monetária e juros. A única exceção é o chamado engano justificável, situação em que a empresa demonstra que o erro era desculpável. Nesse caso, a devolução é simples.
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Cobrança indevida: quando o consumidor tem direito a receber em dobro? Resumo editorial nao gerado pelo portal: o servico de sumarizacao nao estava disponivel na publicacao. O texto integral e a atualizacao de hoje devem ser lidos na fonte original. Fonte da materia: Folha BV. Categoria informada pela fonte: colunas. Localidade informada pela fonte: RR, Brasil.
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