Mulher é demitida por justa causa por flertar com colega em app de trabalho
Mulher é demitida por justa causa por flertar com colega em app de trabalho Resumo editorial nao gerado pelo portal: o servico de sumarizacao nao estava disponivel na publicacao. O…
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- 1Mulher é demitida por justa causa por flertar com colega em app de trabalho Resumo editorial nao gerado pelo portal: o servico de sumarizacao nao estava disponivel na publicacao.
- 2O texto integral e a atualizacao de hoje devem ser lidos na fonte original.
- 3Fonte da materia: Gazetaweb.
Mulher é demitida por justa causa por flertar com colega em app de trabalho Resumo editorial nao gerado pelo portal: o servico de sumarizacao nao estava disponivel na publicacao. O texto integral e a atualizacao de hoje devem ser lidos na fonte original. Fonte da materia: Gazetaweb. Categoria informada pela fonte: brasil. Localidade informada pela fonte: AL, Brasil.
Reprodução/Pxherre
Uma trabalhadora foi julgada por utilizar, de forma contínua, o aplicativo Microsoft Teams para ter conversas de cunho pessoal e sexual com um colega de trabalho. A juíza Cristiane Serpa Panzan 5ª Vara do Trabalho de Osasco, na Grande São Paulo, decidiu por manter a demissão por justa causa. A mulher mandava as mensagens durante o expediente, inclusive marcando encontros privados no horário e nas dependências da empresa. Em depoimento, a trabalhadora admitiu que mantinha relacionamento íntimo com outro empregado. Ela também disse que pode ter trocado com o parceiro, assim como com outros colegas, mensagens de cunho sexual. Ela reconheceu a autenticidade de capturas de tela extraídas do ambiente corporativo e juntadas aos autos como provas. A confissão “afasta controvérsia substancial acerca da autoria das comunicações e confere especial força probatória ao documento”, disse a juíza. A magistrada destacou que não se tratou de episódio isolado, mensagem ocasional ou utilização meramente episódica da ferramenta empresarial para assunto particular. A juíza esclareceu ainda que a gravidade do caso “resulta da conjugação de diversos elementos: utilização de instrumento corporativo; ocorrência durante a jornada; reiteração por vários meses; participação de colegas de trabalho; conteúdo manifestamente estranho às atividades profissionais; e referências a encontros íntimos durante o expediente e nas próprias dependências empresariais”. Sobre a possibilidade de um monitoramento indevido das trocas de mensagens entre funcionários no horário de trabalho, a empresa apresentou normas internas que indicam a disciplina adequada para o uso dos recursos corporativos e preveem o monitoramento das comunicações internas. “O monitoramento realizado, nos limites demonstrad
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