INSS garante novo benefício a mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica
INSS garante novo benefício a mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica Resumo editorial nao gerado pelo portal: o servico de sumarizacao nao estava disponivel na publ…
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- 1INSS garante novo benefício a mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica Resumo editorial nao gerado pelo portal: o servico de sumarizacao nao estava disponivel na publicacao.
- 2O texto integral e a atualizacao de hoje devem ser lidos na fonte original.
- 3Fonte da materia: Ceará Agora.
INSS garante novo benefício a mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica Resumo editorial nao gerado pelo portal: o servico de sumarizacao nao estava disponivel na publicacao. O texto integral e a atualizacao de hoje devem ser lidos na fonte original. Fonte da materia: Ceará Agora. Categoria informada pela fonte: previdência social. Localidade informada pela fonte: CE, Brasil.
O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicaram a Portaria Conjunta nº 48, no Diário Oficial da União desta sexta-feira (9), que regulamenta a concessão e o pagamento do Benefício de Afastamento Protetivo – Lei Maria da Penha. A medida é destinada às seguradas da Previdência Social que precisam se afastar do trabalho em decorrência de medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha.
De acordo com a portaria, têm direito ao benefício as seguradas de qualquer categoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que sejam afastadas do trabalho por determinação judicial no âmbito criminal. Para solicitar o pagamento, será necessário apresentar a decisão judicial que determina o afastamento e comprovar a qualidade de segurada na data estabelecida para o início do período ou, caso essa informação não conste na decisão, na data em que ela foi proferida.
A regulamentação estabelece os procedimentos administrativos para o reconhecimento do direito ao benefício, sem que seja necessário ajuizar uma ação específica contra o INSS. Anteriormente, a obtenção do pagamento dependia de medidas judiciais, conforme o procedimento adotado antes do parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), assinado pela Presidência da República.
Outra mudança é a dispensa da avaliação médico-pericial para a concessão do benefício. Nesse caso, a decisão judicial que determina o afastamento será suficiente para a análise administrativa, uma vez que a necessidade da medida já terá sido examinada pela Justiça. A portaria também dispensa o cumprimento de período de carência, ou seja, não exige um número mínimo de contribuições para a concessão.
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INSS garante novo benefício a mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica Resumo editorial nao gerado pelo portal: o servico de sumarizacao nao estava disponivel na publicacao. O texto integral e a atualizacao de hoje devem ser lidos na fonte original. Fonte da materia: Ceará Agora. Categoria informada pela fonte: previdência social. Localidade informada pela fonte: CE, Brasil.
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